TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Acusação: Servidor acusado de descumprimento de regulamento interno no exercício da função.

Penalidade prevista: Demissão a bem do serviço público.

Resultado Bergamo & Madureira: ABSOLVIÇÃO.

COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA RELAÇÃO Nº XXX/2019 Processo XXX-XX.XXXX.X.XX.0800 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância – XXX – Matrícula nº XXX- Destarte, ABSOLVO o indiciado das imputações a ele irrogadas na Portaria inaugural e determino o arquivamento destes autos, após as comunicações necessárias. Sem prejuízo, remetam-se cópias do parecer e desta decisão à SAAB 3 para ciência e providências que entender necessárias. P.R.I.C. São Paulo, 07 de outubro de 2019. (a) Juiz Corregedor da Secretaria – ADV: LEANDRO VIDAL MADUREIRA (OAB 385008/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 384943/SP).

Acusação: Servidora acusada de atendimento privilegiado para alguns profissionais em prejuízo dos demais patronos militantes no setor.

Penalidade prevista: Demissão a bem do serviço público.

Resultado Bergamo & Madureira: ABSOLVIÇÃO.

COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA Processo XXXXX-XX.XXXX.X.XX.0800 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – XXX – Destarte, não havendo elementos suficientes que impliquem a responsabilização da servidora, ABSOLVO-A das imputações a ela irrogadas na Portaria inaugural e determino o arquivamento destes autos, após as comunicações necessárias, encaminhando-se cópias do parecer e desta decisão ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração. P.R.I.C. São Paulo, 22 de agosto de 2019. (a) Juiz Corregedor da Secretaria – ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 384943/SP), LEANDRO VIDAL MADUREIRA (OAB 385008/SP)